Segunda a sexta de 9h às 17h (Presencial/Site)(31) 3332-6847cart4bh@rcpn.org

Boas-vindas!

Seja bem-vindo(a) ao site do nosso cartório! Aqui você encontrará informações importantes sobre nossos serviços.

Centrais

Serviços oferecidos pelas nossas centrais

Notícias

Fique por dentro de todas as novidades

Poderes para atuação extrajudicial não limitam procuração geral para o foro
Suspensão do ITR sobre imóvel rural invadido vai à Câmara
Artigo – ADIn 5.787 e o destino incerto da Reurb
Artigo – Compra e venda outorgada pelo espólio: Nomeação extrajudicial de inventariante como ponte para a escritura definitiva
Mulher obtém exclusão de registro de ‘filha’ que marido teve com amante
Morte de proprietário não isenta herdeiros de concluir venda de imóvel
Nulidade de título em área indígena impede indenização por terra nua
PL prevê validação automática do CAR para pequenas propriedades
Parceria de sucesso com o GPTW é fortalecida com novidade em 2026

Depoimentos

Veja o que dizem sobre nós

Contato

Entre em contato conosco

Ao enviar este formulário você afirma que leu e aceitou a Política de privacidade e os Termos de uso desta Plataforma.

Endereço

Avenida Amazonas, 3262, Loja 1, Bairro Prado, CEP 30411-220

Cidade

Belo Horizonte/MG

Telefone

(31) 3332-6847

E-mail

cart4bh@rcpn.org

Como chegar

Saiba como chegar ao nosso cartório

Este cartório orienta e conduz sua equipe com base na Lei 12.846/2013, conhecida como a Lei Anticorrupção, portanto, se houver alguma evidência e/ou conhecimento de conduta ilícita por parte de nossos colaboradores DENUNCIE ANONIMAMENTE. Toda denúncia será investigada e medidas serão tomadas, pois não toleramos atuação profissional em desacordo com a legislação vigente.
Este cartório realiza o atendimento preferencial de acordo com a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000. Art. 1º - As pessoas portadoras de deficiência física, os idosos com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos, as gestantes, as lactantes (mulheres que estão amamentando) e as pessoas acompanhadas por crianças de colo tem atendimento prioritário, nos termos desta Lei.