Segunda a sexta de 9h às 17h (Presencial/Site)(31) 3332-6847cart4bh@rcpn.org

Casamento


⚠️ATENÇÃO: Verifique se o seu bairro pertence ao nosso cartório, clicando abaixo:


Procedimento para dar entrada nos papéis para habilitação

Para acessar o formulário de casamento e dar entrada no processo, gentileza clicar no link abaixo e fazer o preenchimento dos dados:

Acessar Formulário

É de extrema importância acompanhar as atualizações sobre a entrada do processo de casamento utilizando seu login e senha cadastrados ao enviar o formulário.

 É necessário que os pretendentes preencham o formulário acima.


Após o envio do formulário e dos documentos, o processo será conferido e em seguida será enviado aos pretendentes o link/boleto para pagamento das taxas.

 Realizado o pagamento, o processo é gerado e será agendado dia e horário para assinatura.

 As duas testemunhas que devem estar presentes no momento da assinatura do processo de habilitação precisam ser as mesmas que estarão presentes à celebração do casamento e podem ser parentes dos pretendentes.

 O processo de habilitação, em Belo Horizonte, leva cerca de 10 dias para ser liberado (A MARCAÇÃO DA CERIMÔNIA SÓ É REALIZADA APÓS O PROCESSO SER LIBERADO) e, uma vez expedida a certidão de habilitação, os contraentes precisam contrair matrimônio em no máximo 90 (noventa) dias, sob pena de perda da validade da habilitação.

 A documentação para os pretendentes brasileiros é a seguinte:

  Os contraentes devem apresentar originais da identidade e do CPF . Além disso devem apresentar:

 a) se solteiros: certidão de nascimento *(veja informação abaixo)

 b) se viúvos: • certidão de casamento anterior *(veja informação abaixo) • certidão de óbito do cônjuge falecido • certidão de inventário e partilha (se o falecido tiver deixado bens e filhos - se não apresentado, o casamento será obrigatoriamente realizado sob o regime de SEPARAÇÃO DE BENS)

 c) se divorciados:

 • certidão de casamento anterior com averbação do divórcio, da qual conste a partilha de bens ou a inexistência de bens (se esse dado não constar da certidão, trazer carta da sentença, termo de audiência ou documento equivalente do qual conste a partilha de bens do casal ou a inexistência de bens a partilhar. Se não apresentado, o casamento será obrigatoriamente realizado sob o regime de SEPARAÇÃO DE BENS)*(veja informação abaixo)

d) se menores de 18 anos:

 • devem comparecer ao cartório o pai e a mãe do menor

 • se o menor for órfão, deve comparecer o tutor, legalmente nomeado.

 OBS: o regime de bens será obrigatoriamente o de SEPARAÇÃO DE BENS no caso de menores órfãos ou se o consentimento dos pais for suprido pelo juiz;

 e) se menores de 16 anos

 f) se contraente(a) estrangeiro(a) pedir informação no Cartório

 • trazer alvará de suprimento de idade fornecido pelo Juiz da Vara de Família - o casamento será obrigatóriamente realizado sob regime de SEPARAÇÃO DE BENS

 *TODAS AS CERTIDÕES APRESENTADAS DEVEM ESTAR EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO E COM EXPEDIÇÃO HÁ, NO MÁXIMO, 90 DIAS. AS CERTIDÕES ATUALIZADAS PODEM SER SOLICITADAS ATRAVÉS DO SITE CLICANDO AQUI.

 

2) DOCUMENTOS DAS TESTEMUNHAS:

Duas testemunhas, conhecidas dos contraentes, têm que vir ao Cartório para dar entrada nos papéis juntamente com os contraentes. Elas têm que ser maiores de idade, saber assinar e apresentar original da identidade (as testemunhas podem ser parentes dos contraentes). Se um dos contraentes não souber ou puder assinar, será necessária a presença no Cartório de mais uma testemunha, além das duas já exigidas.

 

SE O PRETENDENTE FOR ESTRANGEIRO, DEVERÁ APRESENTAR A SEGUINTE DOCUMENTAÇÃO:

• Certidão de Nascimento (Solteiros), constando o nome completo, data de nascimento, lugar de nascimento, nome completo do pai e da mãe.

 • Certidão de Casamento ( se for divorciado ou viúvo) constando os mesmos dados.

 • Certidão de óbito do cônjuge falecido (se for viúvo).

 • Certidão da sentença de divórcio, se não constar na certidão de casamento, com a data da sentença e o juiz ou Tribunal prolator (se for divorciado).

 • Certidão de partilha de bens por ocasião do Divórcio.

 • Termo de naturalização (se for naturalizado).

 • Se o estrangeiro não comparecer para dar entrada nos papéis, deverá apresentar procuração com firma reconhecida no consulado ou em Cartório de notas - solicitar modelo ao cartório.

 • Prova de estado civil ou declaração de solteiro passada por autoridade do local da residência do pretendente.

 • Consentimento dos pais (Pai e Mãe) se for menor de 18 anos.

 • Carteira de identidade de estrangeiro permanente ou temporário.

 • Passaporte.

 • Certidão da Polícia Federal de que está em situação legal país (Rua Nascimento Gurgel, 30 - Bairro Gutierrez - BH)

 OBS: Todos os documentos em língua estrangeira deverão ser apostilados (vide relação dos países signatários da convenção da apostila em https://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/apostila-da-haia/paises-signatarios/) ou consularizados no Consulado do Brasil do país da autoridade que expediu o documento, traduzidos por tradutor público juramentado e registrados no Cartório de Títulos e Documentos (em Belo Horizonte, há duas opções: Rua Guajajaras, 197 ou Rua Guajajaras, 329, LJ. 12)

 

OS DOCUMENTOS PODERÃO SER APRESENTADOS NO ORIGINAL OU EM CÓPIA XEROX AUTENTICADA EM CARTÓRIO DE NOTAS


As celebrações são realizadas:


• Quarta-feira - 14:00 às 15:00
• Quinta-feira - 09:30 às 11:00
• Sexta-feira - 14:00 às 15:00
Obs.: O casal escolhe a data disponível e o sistema que informa o horário.

 

Tipos de cerimonia

CASAMENTO NO CARTÓRIO: Em regra os casamentos no Cartório do 4º Subdistrito, BH/MG são às quartas e sextas à tarde, e às quintas a partir das 9:30h. Os casamentos ocorrem individualmente, com horário marcado.

 

CASAMENTO FORA DO CARTÓRIO: O casamento fora do cartório é tabelado em valor superior àquele celebrado no cartório. Para solicitar a cerimônia fora do cartório, é preciso agendar a data com o Juiz de Paz e o Oficial de Registro do cartório. Para tal agendamento, recomendamos a solicitação com 30 dias de antecedência.

 

CASAMENTO RELIGIOSO COM EFEITOS CIVIS: Os contraentes, já habilitados, recebem do Oficial de Registro do cartório a Certidão de Habilitação que deve ser levada à autoridade celebrante. Após a celebração do ato, os contraentes deverão trazer ao cartório, no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da celebração religiosa, o Termo de Casamento Religioso com a firma do celebrante reconhecida em Cartório de Notas. Se não for apresentada a documentação no prazo de 90 dias, será necessário novo processo de habilitação previamente ao registro.