Segunda a sexta de 9h às 17h (Presencial/Site)(31) 3332-6847cart4bh@uol.com.br

Boas-vindas!

Seja bem-vindo(a) ao site do nosso cartório! Aqui você encontrará informações importantes sobre nossos serviços.

Centrais

Serviços oferecidos pelas nossas centrais

Recivil

Acessar

MG App - Cidadão

Acessar

Blog

Fique por dentro de todas as notícias

Corregedoria realiza correição nos serviços notariais e de registro do DF
Proposta de reforma do Código Civil sobre valorização de cotas em partilha contraria posição do STJ
CNJ publica alteração na resolução que dispõe sobre a instalação de Pontos de Inclusão Digital (PID) pelo Poder Judiciário
Projeto regulamenta guarda de animal de estimação após fim de casamento ou união estável
Portaria institui o Módulo de Gestão de Atos e Contratos de Destinação de Imóveis
ANOREG/BR e RARES-NR incentivam doações em apoio aos Cartórios atingidos pelas chuvas no Rio Grande do Sul
ANOREG/BR abre as inscrições para o PQTA 2024
Artigo – Domicílio eletrônico judicial e o acesso concentrado às comunicações do Poder Judiciário
ANOREG/BR celebra 40 anos de compromisso com os notários e registradores do Brasil

Depoimentos

Veja o que dizem sobre nós

Contato

Entre em contato conosco

Endereço

Avenida Amazonas, 3262, Loja 1, Bairro Prado, CEP 30411-220

Cidade

Belo Horizonte/MG

Telefone

(31) 3332-6847

E-mail

cart4bh@uol.com.br

Como chegar

Saiba como chegar ao nosso cartório

Este cartório orienta e conduz sua equipe com base na Lei 12.846/2013, conhecida como a Lei Anticorrupção, portanto, se houver alguma evidência e/ou conhecimento de conduta ilícita por parte de nossos colaboradores DENUNCIE ANONIMAMENTE. Toda denúncia será investigada e medidas serão tomadas, pois não toleramos atuação profissional em desacordo com a legislação vigente.
Este cartório realiza o atendimento preferencial de acordo com a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000. Art. 1º - As pessoas portadoras de deficiência física, os idosos com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos, as gestantes, as lactantes (mulheres que estão amamentando) e as pessoas acompanhadas por crianças de colo tem atendimento prioritário, nos termos desta Lei.