Segunda a sexta de 9h às 17h (Presencial/Site)(31) 3332-6847cart4bh@uol.com.br

Boas-vindas!

Seja bem-vindo(a) ao site do nosso cartório! Aqui você encontrará informações importantes sobre nossos serviços.

Centrais

Serviços oferecidos pelas nossas centrais

Recivil

Acessar

MG App - Cidadão

Acessar

Notícias

Fique por dentro de todas as novidades

Maioria dos titulares de Cartórios foi aprovada no primeiro concurso com idade entre 21 e 30 anos, aponta Raio-X dos Cartórios
IA e integração dos Registros de Imóveis do Brasil foram destaques no IPRA-CINDER 2024
PL cria Programa Comunidade Viva
Inscrições para o Prêmio Solo Seguro 2025 seguem abertas até 31 de março
Projeto obriga cartórios a enviar mensalmente a órgãos oficiais relação de registros sem nome do pai
Artigo – ELLAS: A força feminina transformando Cartórios e a sociedade
Estreia hoje (18) o primeiro episódio da série Voz para ELLAS!
Artigo – A separação de fato extrajudicial: Novo caminho para fim da convivência
Naturalização nos EUA: O caso Wong Kim Ark e a luta pelo direito à cidadania

Depoimentos

Veja o que dizem sobre nós

Contato

Entre em contato conosco

Ao enviar este formulário você afirma que leu e aceitou a Política de privacidade e os Termos de uso desta Plataforma.

Endereço

Avenida Amazonas, 3262, Loja 1, Bairro Prado, CEP 30411-220

Cidade

Belo Horizonte/MG

Telefone

(31) 3332-6847

E-mail

cart4bh@uol.com.br

Como chegar

Saiba como chegar ao nosso cartório

Este cartório orienta e conduz sua equipe com base na Lei 12.846/2013, conhecida como a Lei Anticorrupção, portanto, se houver alguma evidência e/ou conhecimento de conduta ilícita por parte de nossos colaboradores DENUNCIE ANONIMAMENTE. Toda denúncia será investigada e medidas serão tomadas, pois não toleramos atuação profissional em desacordo com a legislação vigente.
Este cartório realiza o atendimento preferencial de acordo com a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000. Art. 1º - As pessoas portadoras de deficiência física, os idosos com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos, as gestantes, as lactantes (mulheres que estão amamentando) e as pessoas acompanhadas por crianças de colo tem atendimento prioritário, nos termos desta Lei.